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Posso tentar resolver esse problema





Em um rompimento conjugal muitas vezes sobram ressentimentos em ambos os lados. E, mesmo após o ex-casal ter passado por audiências com um Juiz na Vara de Família, é certo que, ali, muita coisa não ficou resolvida. São questões íntimas, mágoas e chateações que, às vezes, só uma das partes carrega consigo.


O problema é que essas más recordações e ressentimentos são repassados aos filhos ao longo do tempo, pois o vínculo entre os pais será vitalício.


Infelizmente, algumas mamães, externam esses ressentimentos e chateações vividas durante a vida em comum do ex-casal, estipulando novos horários e datas, e às vezes, até chegam a restringir a visitação dos papais aos filhos, contrariando o que foi determinado em sentença, como forma de punição ao ex-companheiro.

Isso é alienação parental. E o contrário também ocorre.




O papai que ama o seu filho, está sendo privado de ter o contato que deveria ter em razão de ressentimentos que não foram e nem serão resolvidos em nenhuma sentença judicial.


O "X" da questão é exatamente esse. Embora a decisão de um magistrado seja técnica, nas causas familiares ela deixará lacunas, pois não resolverá questões pertinentes ao passado de vida das partes envolvidas. 

O importante é restabelecer a boa comunicação entre os pais. Para isso é aconselhável a mediação familiar, pois com ela haverá a oportunidade do diálogo e a possibilidade de um entendimento entre os envolvidos. Lembrando que a mediação pode ser feita a qualquer momento, mesmo após uma decisão judicial.

Se os pais amam os filhos mais do que um dia já se amaram, não há razão para não se entenderem, pois o amor constrói relações.

 

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