top of page
  • Foto do escritoralessandro caldonazo

Discussão sobre a guarda dos Pets




O IBGE aponta que, atualmente, há mais cães do que crianças nos lares do Brasil, ou

seja, muitos casais optam por não terem filhos e sim animais de estimação. A questão

atormenta o poder judiciário quando esses animais são o motivo de disputas judiciais.


Um casal que possui animal de estimação, muito provavelmente discutirá pela guarda

do pet, assim como discutiria pela guarda de um filho. Aí é que está o problema. O

Código Civil Brasileiro (2002) descreve, em seu art. 82, os animais como “bens

semoventes” (bens que possuem movimento próprio). Em outras palavras, o Código

Civil coloca o animal doméstico como coisa.


Acompanhando essa evolução social, alguns juízes tem decidido esse tipo de

situação, assim como decidem as guardas de crianças, aplicando por analogia os art.

1583 a 1590 do Código Civil. Ou seja, ignoram, neste caso, o art. 82, e atribuem ao

animal o status de membro da família, uma vez que entendem que, esses seres são

dotados de consciência e sentimentos.


Contudo, já houve aprovação no Senado de projeto de lei que alterará a natureza

jurídica dos animais, a fim de uniformizar esse entendimento.

Como o tema ainda não é pacificado e as decisões variam caso a caso, há decisões

em que ficou estipulado que o correto seria que o animal ficasse com o seu verdadeiro

dono, ou seja, aquele em que o nome consta no Registro do Pedigree ou do Cartão de

Vacina do Animal.



Há ainda decisões em que se determinou que a guarda fosse compartilhada, ficando o

animal com um dos ex-cônjuges em finais de semanas alternados. Para este tipo de

decisão os julgadores se baseiam nas provas lançadas nos autos, que podem ser

vídeos, fotos em redes sociais e até depoimentos de testemunhas da relação do

animal com o seu “dono”.


Portanto, conclui-se que, o direito brasileiro ainda não alcança, efetivamente, a

discussão. Para decidir esses conflitos, os julgadores fazem uma manobra jurídica,

aplicando, por analogia, o que aplicam na disputa pela guarda de crianças. É óbvio

que, não se trata de equiparar animais de estimação a crianças ou a seres humanos,

mas sim, de reconhecer que nem sempre os animais devem receber o tratamento de

coisa ou de objeto.


 

Especialista em Processo Civil e pós-graduado em Direito Tributário tenho como missão EXTINGUIR QUALQUER AMEAÇA A CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS de nossos parceiros comerciais, de forma rápida e eficaz através de mediação, agilidade processual e domínio de aparato jurídico. Conheça mais no nosso Linkedin:



  • LinkedIn ícone social
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page