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Fraude Financeira? O banco tem que te pagar!




Você sabia?!


Os Bancos e as Instituições Financeiras são responsáveis OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros. Esse é o entendimento do STJ, nos casos em que clientes de bancos são vítimas de golpes e fraudes aplicados por estelionatários e golpistas.

A variedade desses crimes impressiona e, infelizmente, por mais informação que se tenha a respeito, o número de vítimas aumenta constantemente, muito em razão da internet.


Os tipos mais comuns de fraudes são:


- Site falso que direciona o cliente à emissão de boleto falso;

- Clonagem de cartão no caixa de autoatendimento;

- Furto de dados pessoais do sistema interno do banco;

- Boleto falso com vírus enviado por e-mail.



Como se prevenir?


Certifique-se de que o site é, realmente, o site do banco. Para isso não desabilite os antivírus do computador e mantenha ativa a segurança do sistema operacional.

Não aceite ajuda de estranhos quando utilizar o caixa eletrônico do banco.

Verifique minuciosamente o boleto impresso pela internet. Os boletos falsos costumam ter diferenças na formatação e alguns contem, inclusive, erros de português.


Vale lembrar que:


O consumidor que “cair” em um golpe, deve tirar cópias dos boletos e dos comprovantes de pagamento, salvar e-mails (caso o boleto tenha sido enviado) e registrar um Boletim de Ocorrência. Depois, deve procurar a agência bancária para resolver a questão. Se não houver solução, o mais certo a fazer é procurar o Procon Local ou um advogado de confiança, pois a instituição financeira deve ressarcir os prejuízos causados.


 

Não perca seus direitos por falta de informação. Em caso de dúvidas fale com um profissional de sua confiança.



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