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Fim do DPVAT DPEM


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória (MP) 904 que, extinguirá o sistema de indenizações de acidentes de trânsito, o DPVAT.

Resumidamente, o DPVAT é um seguro obrigatório pago pelos proprietários de veículos automotores. Com caráter social, a finalidade é indenizar qualquer vítima de acidente de trânsito, independentemente da responsabilidade.


O índice de acidentes automobilísticos no Brasil é um dos maiores do mundo. Em 2018, cerca de 53.000 indenizações por morte no trânsito foram pagas pelo sistema.


O Seguro é arrecadado pelo Estado que, quando acionado, repassa os valores aos acidentados.

Do montante arrecado, 45% vão para o SUS, para o custeio da assistência hospitalar aos acidentados e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas e reservas de pagamento de indenizações.


Mas por que acabar com o Seguro?




O Presidente justifica sua decisão no fato de o sistema ser alvo de fraudadores e que o INSS já garante auxílios para invalidez e morte, enquanto o SUS, garante a assistência hospitalar.

Mas não é bem assim. O INSS, por exemplo, só garantirá benefícios aos acidentados que eram contribuintes da Previdência Social. Já o SUS atenderá o acidentado no hospital, mas não arcará com toda a medicação necessária para a total recuperação da vitima de acidente de trânsito.


Para refletir:


A extinção do seguro pode acarretar um aumento nas demandas judiciais, pois muitas vítimas optam por não buscar reparação contra os responsáveis pelos acidentes, justamente, por já receberem o Seguro DPVAT, que é a única garantia de reparação. Portanto, a judicialização da questão passaria a ser a alternativa mais viável. As vítimas ou seus parentes procurariam, com mais frequência, o judiciário para acionarem os responsáveis pelo acidente para que haja o devido ressarcimento dos danos ocorridos.

A MP 904 terá de ser votada pelo Congresso em até 120 dias, após sua edição. Caso não o seja, ela perderá o valor.


 


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