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ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI N.º 12.318/2010)

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O processo de separação ou divórcio é um momento crítico na vida de um casal, sobretudo, quando há filhos advindos dessa união. Muitas das vezes o fim do relacionamento é o início de uma disputa que poderá ser longa e dolorosa na vida de todos os envolvidos. Não há dúvidas de que toda a família é atingida emocionalmente pela separação.


SIM, A GENTE ENTENDE A SUA DOR...


Não há dúvidas, os que mais sofrem são os filhos, e em alguns casos, os genitores (pai ou mãe) utilizam destes para atingir o outro genitor. O filho passa a ser um objeto de vingança ou de vantagens.


O problema é que a criança ou adolescente é colocada dentro de um ambiente de guerra e vive uma verdadeira violência psicológica.

É, exatamente, nisso que consiste a Alienação Parental. Um genitor ou parentes diretos (avós, tios, primos, madrasta e padrasto) implantam aos poucos na memória da criança uma imagem negativa do genitor que se quer atingir.

Segundo especialistas da psicologia essa situação pode causar na criança ou no adolescente a Síndrome da Alienação Parental.



QUESTÃO DE DIREITO:


A nossa legislação cuida de proteger as crianças e os adolescentes que experimentam de tal violência. Para isso, foi sancionada em 2010, a Lei 12.318 que dispõe sobre a Alienação Parental.

O referido instrumento normativo prevê sanções ao genitor alienador. Se identificada a alienação, o juiz pode:


1 - Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

2 - Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

3 - Estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

4 - Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

5 - Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

6 - Declarar a suspensão da autoridade parental.


CONCLUSÃO E REFLEXÃO:


Essas sanções podem ser aplicadas separada ou cumulativamente. O objetivo da Lei é que os filhos sofram o menor dano psicológico possível, quando envolvidos num processo de separação familiar.

Todo relacionamento pode, um dia, ter fim, mas o importante é que os pais tenham a consciência de que os filhos são instrumentos de amor e não podem se transformar em armas utilizadas como forma de ataque.

 

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