A escola de seu filho cobra 13 mensalidades, mas o ano tem apenas 12 meses.
Em época de renovação escolar, muitos responsáveis têm essa dúvida. Afinal, pode ou não pode?
A resposta é SIM. Mas desde que essa rematrícula faça parte do valor total anual. Sendo que o valor pago deve ser descontado da anuidade escolar.
É O QUE DISPÕE A >>> LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 EM PARÁGRAFO 5:
Senão vejamos:
O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
Importante a interpretação final do referido artigo. Deixando este a informação que, as mensalidades MAIS a taxa de rematrícula não excedam o valor total da anuidade escolar.
Vamos observar o exemplo a seguir:
ANUIDADE ESCOLAR:
R$ 15.600,00
Dividido por 12 mensalidade de
R$ 1.300,00
Sendo dividido por 13 mensalidades
R$1.200,00
Logo:
A prestação de serviço oferecida pelas escolas particulares constitui relação de consumo diferenciada. Assim, estudantes dos ensinos básico, fundamental, médio e superior são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre os reajustes, multas e inadimplência nas escolas.
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